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Economistas de MT poderão renegociar débitos junto ao Conselho por meio do Programa RECRED
Diante da atual situação econômica do país, em decorrência do alto índice de inadimplência dos economistas registrados e a necessidade de recuperação dos créditos existentes nos Conselhos Regionais de Economia; o Conselho Regional de Economia de Mato Grosso (Corecon-MT), aderiu ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos (Recred).
O programa, sob supervisão da Comissão de Tomada de Contas do Conselho Federal de Economia, tem o objetivo de promover a recuperação de créditos decorrentes de quaisquer débitos de pessoas físicas e jurídicas, inclusive os referentes às anuidades e às multas, vencidos até 31 de março de 2021.
O presidente do Corecon Mato Grosso, Evaldo Silva, destaca a relevância do programa. “Nós entendemos que o economista que atua no mercado, quer estar regularizado junto ao Conselho, justamente por entender a importância disso, até mesmo para dar mais credibilidade junto a seus clientes. Nós compreendemos também o momento econômico atual, e por isso, aderiamos ao Recred para facilitar o pagamento desses débitos e evitar a inscrição em dívida ativa”, disse.
Dentro do Recred, o economista que possuir algum débito junto ao Corecon-MT, poderá renegociar a dívida com vantagens parcelamentos e descontos de 30% a 100% sobre multas e juros na renegociação de débitos junto ao Conselho de Classe.
Sobre o parcelamento de dívidas oferecido pelo Recred
Os débitos das pessoas físicas e jurídicas registradas no Corecon-MT, observadas as condições de adesão ao programa, serão consolidados na data do requerimento e divididos pelo número máximo de 30 parcelas, devendo cada parcela ter, no mínimo, o valor de R$ 100,00.
A inadimplência de 3 parcelas, consecutivas ou não, do parcelamento firmado, poderá implicar no vencimento antecipado da dívida, bem como a adoção das medidas administrativas e judiciais de cobrança cabíveis. Além disso, havendo o vencimento antecipado da dívida, os débitos remanescentes serão calculados de acordo com o que prescreve a Consolidação da Legislação da Profissão do Economista.
É vedada a participação, no VIII Programa Nacional de Recuperação de Créditos, daqueles que aderiram às edições anteriores do programa ou ao parcelamento estipulado no Manual de Arrecadação do Sistema Cofecon/Corecons, aprovado pela Resolução nº 1.853/2011, que incorreram no vencimento antecipado da dívida em razão de inadimplência, e cujos correspondentes débitos se encontrem em aberto.
Mais informações telefone/whatsapp (65) 3644-1607 ou 3644-2003.
Fonte: Andressa Boa Sorte/Corecon-MT.
